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MATRÍCULAS - 2024

1 - A criança em idade escolar obrigatória que não for classificada em nenhuma lista e está fora da Escola/CMEI. Como proceder para fazer a sua matrícula?

Procurar a Secretaria Municipal da Educação que providenciará a matrícula em uma unidade educacional que disponha de vaga. 

 

2 - Como fazer a solicitação de vaga para matrícula na Rede Municipal de Ensino?

Entre no SITE do SIMPalmas semed.palmas.to.gov.br/sim pelo computador ou pelo celular e preencha os campos.

 

3 - Quem pode fazer o cadastro no SIMPalmas?

O cadastro no SIMPalmas deverá ser realizado pelo pai, mãe ou responsável.

 

4 - Quais os dados necessários para realizar o cadastro no SIMPalmas?

Dados do responsável pelo cadastro: (CPF, nome completo, endereço, número de telefone);

Dados da criança/aluno: (nome completo, endereço, data de nascimento, nome da mãe, números de telefone/celular para contato);

a série que a criança/aluno deverá cursar em 2022 e a indicação de três unidades educacionais que deseja a matrícula.

 

5 - Quais os critérios de classificação da criança/aluno?

I - (20 pontos) se indicar na primeira opção a unidade educacional mais próxima de sua residência, que ofereça o seu nível de ensino; Parágrafo Único. Considera-se Unidade Educacional mais próxima da residência do solicitante aquela que ofertar o seu nível de ensino e que possuir a menor distância; 

II - (8 pontos) para quem tenha irmão(s) matriculado(s) na Unidade Educacional, da primeira opção, onde deseja a vaga;

III - (4 ponto) para quem esteja contemplada/o no Programa Bolsa-Família e/ou ter Pai/Mãe com vínculo empregatício no turno em que pleiteia a vaga, com renda total de até 1,5 salário-mínimo, com comprovação de carteira de trabalho e/ou declaração do empregador;

IV - (2 pontos) para quem tenha pais ou responsável legal com alguma deficiência ou doença crônica que impossibilite cuidar da criança e/ou educando; 

V - (1 pontos) para quem seja criança/educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotada(o).

 

6 - Quem já tinha cadastro ano passado deve fazê-lo novamente?

Não. Mas precisa editar a etapa/série do educando.

 

7 - Onde é possível ter atendimento e auxílio para fazer o cadastro?

Em todas as unidades educacionais da Rede, e na sala de atendimento do SIMPalmas; 

Na Secretaria Municipal Semed, das 13h às 19h.

Por agendamento no Resolve-Palmas da JK pelo tel.3212-7769 e no de Taquaralto pelo tel.3212-7664. 

 

8 - Qual documento comprova o critério de Bolsa-Família?

Folha resumo, juntamente com o extrato de recebimento.

 

9 - O que o interessado deve fazer quando o nome da criança/aluno for classificado?

O pai ou responsável deverá comparecer à unidade educacional com os documentos pessoais da criança, foto 3x4 recente, comprovante de endereço, cartão de vacina atualizado, cartão SUS, e, em caso de transferência, histórico escolar. Todos os critérios informados no cadastro deverão ser comprovados documentalmente, no ato da efetivação da matrícula. Importante ressaltar que o responsável deverá proceder a efetivação da matrícula dentro do período de vigência da lista de classificação do SIMPalmas e também dentro do horário de funcionamento da Secretaria da Unidade Escolar. 

 

10 - As crianças que já fizeram o cadastro o ano passado e ainda não foram contempladas com as vagas terão prioridade neste início de ano?

Não. Toda a classificação é realizada por meio dos critérios marcados no cadastro. No início do ano todos os cadastros do ano anterior precisam ser atualizados e salvos para continuar no sistema.

 

11 - Pode ocorrer de a criança não vir a ser contemplada com a vaga nas unidades educacionais pleiteadas?

Sim, em casos de haver muita procura nas unidades escolhidas. Porém sempre será sugerida outra unidade que disponha de vaga. A SEMED, por meio da gerência de Inspeção Escolar, poderá sugerir e encaminhar o aluno para uma Unidade Escolar que disponha da vaga e que seja na região próxima do endereço da família.

 

12 - O nome da criança/aluno mudará de ordem na lista?

A partir da segunda etapa de matrícula a ordem de classificação do aluno já constante na lista não sofrerá alterações.

 

13 - Em quais situações a unidade educacional não pode realizar a matrícula, mesmo o aluno estando classificado?

1º Caso: os pais ou responsáveis não comprovem as informações contidas no cadastro, a matrícula não será efetivada, necessitando alterar as informações, porém com a alteração haverá nova classificação na próxima lista. 

2º Caso: Se a informação sobre etapa/série estiver errada, a matrícula não será efetivada, necessitando alterar as informações, porém com a alteração haverá nova classificação na próxima lista.

 

14 - Os critérios do SIMPalmas darão prioridade a quem morar mais próximo à Escola de preferência da família?

Sim, de acordo com a Portaria nº 0370 de 2023, em seu art. 9º, inciso primeiro. Se os pais colocar em primeira opção a escola/CMEI mais próxima da residência do aluno, ele terá 20 pontos.

 

15 - O aluno que já é da rede municipal de ensino, terá preferência no processo de matrícula?

Sim, no ano letivo de 2024, teremos uma data específica para solicitação de transferência de alunos entre as unidades escolares antes de abrir as vagas para novatos. Este período será de 02 a 05 de janeiro de 2024.

 

16 - O que fazer se a criança estiver no quadro reserva?

Acompanhar diariamente a evolução da lista de classificação. Porém, se o aluno estiver na faixa obrigatória de estudos , os pais ou responsáveis deverão procurar a SEMED, no Setor de Inspeção Escolar para o encaminhamento do aluno para a unidade educacional que disponha de vaga.

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